ANO LETIVO 2020/21

Estimados alunos

Estimados encarregados de educação

Em primeiro lugar, desejamos que se encontrem todos bem de saúde.
Seguidamente, comunica-se que, como foi já veiculado na comunicação social, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu as seguintes datas para retoma das atividades em regime presencial:  

15 de março - Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

05 de abril - 2º e 3º ciclos

19 de abril - Ensino Secundário

Neste regresso ao regime presencial, cumpre reforçar a necessidade de manutenção de todos os cuidados no que respeita ao cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do ano letivo 2020/2021., nomeadamente  as medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais”. Para consultar o documento completo CLIQUE AQUI.

Informação

ANO LETIVO 2020/2021 – 2.º Período 


Exmos Encarregados de Educação,

Estimados alunos,

 

Em primeiro lugar, desejamos que se encontrem todos bem de saúde.

 

Seguidamente, comunica-se que, nos termos do art. 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021 as atividades educativas e letivas de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

Tal como determinado nesta Resolução, o Agrupamento de Escolas de Nelas definiu o Plano de Transição dos regimes presencial, misto e não presencial, ​ que deverá ser do conhecimento de todos (professores, alunos e encarregados de educação), sem prejuízo de algumas alterações que surjam de propostas dos departamentos curriculares, tendo em vista a melhor operacionalização possível.

Estando o início das aulas não presenciais previsto para a próxima semana, a partir de ​8 de fevereiro​, CLIQUE AQUI para relembrar as orientações a seguir no E@D.

INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA

ANO LETIVO 2020/21

 

Exmos Senhores Encarregados de Educação

Conforme decidido no Conselho de Ministros de dia 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, estão suspensas do dia 22 de janeiro até ao dia 5 de fevereiro.

 Neste contexto, e de acordo com as orientações emanadas pela DGESTE, informa-se que: CLIQUE AQUI

Como é do conhecimento público, nas últimas semanas tem-se registado um aumento de infeções por COVID-19 no concelho que, consequentemente, pode refletir-se nas Escolas do Agrupamento

Como previsto no Plano de Contingência do Agrupamento, perante o conhecimento de existência de um caso confirmado na comunidade escolar (aluno, docente ou não docente), a Direção contacta, de imediato, a Autoridade de Saúde Local, dando todas as informações sobre as turmas que frequentam esse estabelecimento de ensino, bem como o seu funcionamento

A Autoridade de Saúde solicita ao Agrupamento todas as informações que considera necessárias para proceder à avaliação da situação/risco e decidir as medidas de proteção a tomar, nomeadamente, no que respeita à determinação de isolamento profilático de alunos ou de turmas da Escola

A comunicação aos pais e encarregados de educação relativamente aos casos e medidas decididas pela Autoridade de Saúde é feita de imediato, por telefone ou pela via mais rápida, através da Educadora, do Professor titular, do Diretor de Turma ou da Direção do Agrupamento, com as informações disponíveis e as orientações das Autoridades de Saúde

Esclarece-se que as medidas de proteção implementadas e a implementar, nestes contextossão da competência das Autoridades de Saúde, a entidade que dispõe do conhecimento científico, técnico e autoridade na matéria. 

Para além da implementação das medidas determinadas, compete à Direção do Agrupamento dar conhecimento da situação à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares

Todos os procedimentos desenvolvidos são efetuados no rigoroso cumprimento do Plano de Contingência em conformidade com o documento Referencial Escolas Controle de transmissão de Covid 19 em contexto Escolar

Complementarmente, foi já enviado aos encarregados de educação, por mail ou através dos seus educandos, um comunicado apelando à responsabilidade individual de cada um no rigoroso cumprimento das orientações da DGS. Para visualizar o documento completo CLIQUE AQUI.