Tendo como base o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, capítulo Ili, secção 1, artigos 11.0, 12.0, 13.0, 14.0, 15.0 e 16.º e o Regulamento Interno do Agrupamento, apresenta-se a seguir o Regulamento Eleitoral para constituição o Conselho Geral.

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